Modelo (4640) de contrato e organização

Estatuto do projeto: 
Levando a Primavera ao deserto do Saara.

Titulo I - Dos princípios fundamentais.

Capítulo I - Objetivo do Projeto
Art. 1º: Fica estabelecido que os sócios do Rotaract Club Cascavel Primavera, através da Sociedade dos amigos de Rotaract Club's, fundam uma comissão administrativa para o projeto.
Art. 2º: O objetivo do projeto é informar e auxiliar os participantes sobre a viagem, pesquisar os melhores orçamentos, assim como arrecadar fundos através de mensalidades, investimentos financeiros, e a promoção de eventos visando custear a viagem à convenção internacional de Rotaract: INTEROTA, que ocorrera em Cairo no Egito; em novembro de 2011. 

Capítulo II - Da Administração e Sua Forma
Art. 3º: A comissão administrativa do projeto é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um diretor de promoções e orçamentos.
Presidente: Augusto Jose Toso Secretário: Larissa Garcia Fávaro Tesoureiro: Carlos Bueno
Diretor de Promoções e Orçamentos: Roberta Feedback
Art. 4°: As funções dos integrantes serão:

I: Presidente: Coordenam e convocam assembléias, bem como tomam decisões admnistrativas. Assinam contratos.
II: Secretário: Confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza a lista com os dados dos participantes do projeto. Organiza e coordena as votações da assembléia, disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtido aos participantes.
III: Tesoureiro: Responsável pela cobrança das mensalidades. Aplicações e saques de dinheiro na conta e/ou fundo de investimento escolhido em assembléia. Controle do caixa do projeto através de balanços, especificando valores individuais e gerais; a serem tratados no titulo II.
IV: Diretor de Promoções e Orçamentos: Organizar eventos, promoções e outros meios de arrecadar fundos ao projeto. Coordenar as pesquisas dos custos da viagem.

Art. 5°: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, este será preenchido por um substituto a ser escolhido por votação pelos
participantes, com resultado registrado em Ata.
Art. 6°: Os serviços dedicados ao projeto pela comissão terão natureza não remuneratória.

Capítulo III - Das Votações ou Assembléias
Art. 7°: As decisões das Assembléias formam contrato entre os participantes. As assembléias serão realizadas de forma a possibilitar o voto de todos os participantes. 
Art. 8°: O que dor decidido em assembléia será registrado em Ata.

Titulo II - Das Questões financeiras.


Capítulo I - Das Mensalidades (Fundos particulares).
Art. 9°: Os participantes do projeto construbuirão com mensalidades cujo valor mínimo será de R$ 150,00 durante o período de 27 meses. É possível o pagamento de parcelas acima deste valor, sendo o valor sugerido pelo projeto de R$ 200,00 mensais. 
Art. 10°: Os valores pagos pelos participantes serão especificados individualmente em balancetes trimestrais. 
Art. 11°: O total pago em fundos particulares é de direito do pagante, sendo apenas administrada pela comissão. 
Art. 12°: Os valores das mensalidades podem ser resgatados em caso de disvinculação; a questão será tratada no titulo III. O procedimento em caso de permanencia até o termino do projeto será tratado no capitulo III.
Art. 13°: O pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês. A ser iniciado em setembro de 2009. E encerrado em novembro de 2011. 
Art. 14°: Os pagamentos das mensalidades devera ser realizado inclusive no período de férias. 
Art. 15°: Caso haja atraso no pagamento de mais de 3 meses o participante será notificado do valor devido e convocado a quitar sua divida.
Art. 16°: Em não havendo o pagamento, o participante será enquadrado como desvinculado do projeto.

Capítulo II - Dos rendimentos de aplicações e lucro de promoções (Fundos gerais).
Art. 17°: Os lucros conseguidos pelo projeto, mesmo em aplicações financeiras das mensalidades são de propriedade do projeto, não sendo permitido o resgate desses valores em caso de desvinculação. 
Art. 18°: Esses valores serão apresentados nos balancetes trimestrais como rendimentos gerais. Podendo os mesmos serem diferenciados por tipo de promoção.
Art. 19°: O total dos fundos gerais, ao fim do projeto, será utilizado para subsídio de passagens, e inscrições no evento INTEROTA, como será explicado no capitulo III.

Capítulo III - Das utilizações do capital arrecadado.
Art. 20°: O total de gastos com a excursão, que poderão incluir: Custo com passagens aéreas, taxas de embarque e desembarque, custos com inscrições, etc. Serão pagos primeiramente com o total arrecadado em fundos gerais.
Art. 21°: O restante dos gastos da excursão serão divididos pelo numero de participantes, sendo esse valor será debitado no fundo particular de cada um deles.
Art. 22°: Após a conclusão dos pagamentos, o fundo particular será devolvido aos participantes para que os mesmos possam utiliza-lo durante a excursão. 

Capítulo IV - Do fluxo de caixa e prestação de contas
Art. 23°: O capital acumulado proveniente das mensalidades, promoções e rendimentos financeiros serão mantidos pelo projeto em conta em nome da Sociedade dos amigos de Rotaract Club's, o qual o CNPJ é: 000.000.000-00 ; e será controlada pelo tesoureiro do projeto.
Art. 24°: O balancete com os fundos gerais e fundos particulares será enviado trimestralmente em arquivo eletrônico, via email.
Art. 25°: O banco de dados com os emails e outras informações será mantido pela secretaria, a qual devera repassar as informações pertinentes ao tesoureiro. 
Art. 26°: Em caso de não recebimento das informações por parte do participante, o mesmo devera entrar em contado com a organização para regularização cadastral.


Titulo III - Da desvinculação e vinculação dos participantes

Capítulo I - Da vinculação de novos participantes.
Art. 27°: A vinculação de novos participantes será aceita mediante as seguintes condições:
I - O integrante necessariamente devera pagar o valor de R$ 4050,00  até novembro 2011, em mensalidades.
II - Devera ser pago uma taxa de inscrição no valor correspondente ao total dos fundos gerais arrecadados até o momento dividido pelo numero de participantes. Esse valor será reavaliado pelo conselho administrativo levando-se em conta a colaboração do novo inscrito nas promoções realizadas até o momento. O valor ajustado da taxa de inscrição, assim como o valor mínimo das mensalidades será repassado ao interessado em até uma semana após o primeiro contato.
III - O ingressante deverá aceitar todas as condições deste documento.


Capítulo II - Da desvinculação.
Art. 28°: Caso deseje a desvinculação, o participante deverá entregar ao presidente do projeto um carta expressando tal desejo, contendo: nome e assinatura.
Art. 29°: O Reembolso será somente do valor pago em mensalidades, denominado fundo particular, descontado-se os valores pagos dividido pelo numero de participantes, até o momento, mesmo se esses pagamentos ocorreram se utilizando do fundo geral. 
Art. 30°: No caso de óbito do participante, todo o valor pago por ele será integrado ao seu espólio.


Titulo IV - Das disposições finais

Art. 31°: O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Art. 32°: O presente documento pode ser emendado por meio de atas estavelecidas em assembléia.
Art. 33°: Ao contribuir para o fundo do projeto, o participante está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.
Art. 34°: As omissões deste estatuto serão dirimidas em assembléia
Art. 35°: A data de extinção desse contrato será em 10 de dezembro de 2011.
Art. 36°: Este estatuto entra em vigor na data de seu publicação em edital pela comissão administrativa.